O processo de instalação do Território Federal do Guaporé advém com a necessidade do desenvolvimento da indústria brasileira em se tornar independente na produção de aço e construção de siderúrgica, porém, nesse período não havia condições econômicas e tecnológicas para realização do projeto de forma independente. A necessidade desta criação, leva o Brasil e Estados Unidos ao acordo de Washington, que além de prever a produção de borracha do Brasil para suprir a indústria Estadunidense, financiou também a construção de siderúrgicas por parte dos Estados Unidos. O acordo gerou um novo ciclo da borracha iniciando uma migração em massa para região do Guaporé, voluntariamente ou não. Com esse novo “boom” econômico e populacional o Tenente Aluízio Ferreira solicitou ao então presidente Vargas que estava em uma visita a cidade de Porto Velho, a transformação da região em Território Federal. Assim o Território foi oficialmente criado, em 13 de setembro de 1943, composto por partes desmembradas do Estado do Amazonas e Mato Grosso e tendo Porto Velho como sua capital, Sendo Aluízio Ferreira nomeado como governador.
O advogado Rubens Lameira de Carvalho entrou com um pedido de habeas corpus para soltar Genésio Pereira, que estava preso em Guajará-Mirim sem processo formal ou justificativa legal. A própria delegacia local confirmou que não havia crime registrado contra ele, nem documentos que explicassem a prisão. Diante disso, o juiz Joel Quaresma de Moura autorizou a libertação imediata de Genésio e o processo foi arquivado.
Esse processo trata de um pedido de habeas corpus preventivo feito pelo advogado José Teives Dias Pinto em favor de Jorge da Costa Penha. O motivo foi o receio de que Jorge fosse preso novamente de forma abusiva, por ordem do Delegado Auxiliar de Polícia de Porto Velho. Jorge já havia sido detido anteriormente por cinco horas na delegacia, após ser retirado do Hotel Brasil, onde morava, por quatro guardas armados, sem mandado, apenas por ordem verbal do delegado. A prisão aconteceu de forma irregular, durante o depoimento de Jorge, que era apenas uma testemunha. O juiz de Guajará-Mirim considerou que houve abuso de poder, violação dos direitos constitucionais e que o risco de nova prisão arbitrária era real, mesmo com o delegado negando qualquer intenção. Diante disso, o juiz concedeu o habeas corpus preventivo, garantindo a Jorge um salvo-conduto, ou seja, o direito de não ser preso novamente sem mandado legal.
Na madrugada de 24 de dezembro de 1950, o jovem Raimundo Nonato Moreno da Silva, de 18 anos, agrediu fisicamente a meretriz Maria Julieta em sua casa, no bairro Mocambo, por ciúmes, ao vê-la chegar acompanhada de outro homem, Walter Costa. Durante a agressão, Walter tentou defender Maria e acabou sendo também ferido por Raimundo com uma mordida na orelha. Raimundo foi preso em flagrante por um guarda, a arma (uma faca) foi apreendida, e Maria e Walter foram levados para fazer exames de corpo de delito, que confirmaram as lesões. Raimundo foi acusado de lesão corporal (art. 129 do Código Penal) e de uma contravenção penal (art. 19 da LCP) por causar escândalo e desordem. Ele confessou o ato e alegou ter agido por impulso emocional. Foi instaurado processo e nomeado um defensor, pois ele era menor de 21 anos.