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Processo 00007-1915.pdf

Em 8 de agosto de 1915, em Santo Antônio do Rio Madeira (MT), um grupo de homens armados, liderado por Luiz Ribeiro da Silva e outros, invadiu o posto policial local e prendeu ilegalmente o inspetor Manoel Goyaz Falção, mantendo-o detido por uma noite. O ato foi considerado uma afronta à autoridade pública, e os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público por desobediência e abuso de autoridade.

Comarca de Santo Antônio do Rio Madeira

Processo 00018-1915.pdf

No dia 10 de setembro de 1915, foi autuado um processo em Esperidião Marques para averiguar a denúncia feita por Izabel Fangav contra Jeremias Gusman. A jovem acusava o réu de ter cometido um ato de violência contra sua dignidade, e o caso passou a ser formalmente investigado pelas autoridades locais.

Comarca de Porto Velho

Habeas Corpus 00049-1917.pdf

O Processo nº 00049/1917 é um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Francisco Anthenor de Araujo, que se encontrava preso na cadeia de Santo Antônio do Rio Madeira, à época pertencente ao Estado de Mato Grosso. O pedido foi feito sob a alegação de que a prisão teria sido ilegal, determinada pelo subdelegado Generozo Ponce, sem justificativa formal ou respaldo legal, e já durava mais de 36 horas.

Crime de Homicídio - Processo 00049-1919.pdf

Trata-se de processo criminal referente ao crime de homicídio, tendo como réu José Thenorio Cavalcante.
Segundo consta nos autos, o réu vitimou Marcellino Gualho com três disparos de rifle, no interior do barracão Rodrigues Alves, situado às margens do rio Guaporé, no Distrito de Vila de Santo Antônio.
Aponta-se ainda que o réu subtraiu da vítima um rifle e uma canoa, sendo relatado nos autos que a esposa da vítima tinha conhecimento da perseguição promovida pelo réu contra seu marido.

Habeas Corpus - Processo 00004-1923.pdf

O documento contém 21 laudas 06/04/1918.
Trata-se de processo de Habeas Corpus, impetrado em favor de João Marques da Silva, paciente preso na Vila de Santo Antônio do Rio Madeira, em razão de processo criminal.
Em sua defesa, o advogado alega que a prisão é ilegal, requerendo, assim, a concessão da ordem para a imediata liberdade do paciente.

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