O advogado Franco Paulino dos Santos Martyres entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Orlando Nunes de Souza, comerciante de Belém do Pará que estava detido ilegalmente em Porto Velho desde o dia 2 de setembro de 1961.
A prisão foi feita sem flagrante e sem ordem judicial, a pedido do Departamento de Segurança Pública do Pará, sob a acusação de que Orlando teria se apropriado de mercadorias que deveria transportar a bordo de um barco chamado “Se Deus Quiser Vai”.
O advogado alegou que não havia provas concretas contra Orlando e que sua prisão violava a Constituição, sendo um claro caso de coação ilegal. Assim, pediu que a Justiça garantisse sua liberdade por meio do habeas corpus.
O advogado Franco Paulino dos Santos Martyres entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Orlando Nunes de Souza, comerciante de Belém do Pará que estava detido ilegalmente em Porto Velho desde o dia 2 de setembro de 1961.
A prisão foi feita sem flagrante e sem ordem judicial, a pedido do Departamento de Segurança Pública do Pará, sob a acusação de que Orlando teria se apropriado de mercadorias que deveria transportar a bordo de um barco chamado “Se Deus Quiser Vai”.
O advogado alegou que não havia provas concretas contra Orlando e que sua prisão violava a Constituição, sendo um claro caso de coação ilegal. Assim, pediu que a Justiça garantisse sua liberdade por meio do habeas corpus.
O advogado Pedro Olímpio da Silva Albuquerque entrou com um pedido de habeas corpus em favor de José Gomes de Souza, um seringueiro que estava preso há quatro dias na Delegacia de Porto Velho sem mandado e sem nota de culpa, apenas por suspeita de homicídio.
A polícia alegava que José havia matado Augusto Aquino da Silva em 1955, no seringal Mocambo, e que esse processo foi arquivado na época pela delegacia de Fortaleza do Abunã.
Diante disso, o juiz Joel Quaresma de Moura entendeu que a prisão era ilegal, já que o caso já havia sido encerrado e não havia flagrante ou novo mandado. Ele então concedeu o habeas corpus e determinou a soltura imediata de José Gomes de Souza, com expedição do alvará de soltura.
No dia 12 de maio de 1961, o motorista Francisco Paulo Ramalho, conhecido como “Navegante”, atropelou o menino Marco Antônio de Carvalho no cruzamento das ruas José de Alencar e Duque de Caxias, em Porto Velho. O acidente ocorreu durante uma chuva forte, e testemunhas afirmaram que o motorista estava em alta velocidade. A criança ficou gravemente ferida e foi levada ao Hospital São José pelo próprio motorista, obrigado por um Guarda Territorial, que também deu voz de prisão a ele. No entanto, Francisco fugiu do hospital e só se apresentou à polícia no dia seguinte. O laudo médico confirmou lesões sérias na cabeça da criança. O veículo estava em boas condições, indicando que o acidente foi causado por imprudência do motorista. A carteira de habilitação dele foi apreendida, e o caso foi enviado à Justiça.
O advogado Rubens Lameira de Carvalho entrou com um pedido de habeas corpus para soltar Genésio Pereira, que estava preso em Guajará-Mirim sem processo formal ou justificativa legal. A própria delegacia local confirmou que não havia crime registrado contra ele, nem documentos que explicassem a prisão. Diante disso, o juiz Joel Quaresma de Moura autorizou a libertação imediata de Genésio e o processo foi arquivado.
Comarca de Guajará Mirim