Em janeiro de 1947, foi instaurado um inquérito policial em Guajará-Mirim para apurar a conduta de Braulio Pacheco, acusado de ter ofendido publicamente o então Tenente-Coronel Aluízio Pinheiro Ferreira, chamando-o de ladrão na plataforma da estação ferroviária local. A denúncia partiu do Partido Social Democrático (PSD), que alegava que o militar era não apenas uma autoridade do Exército, mas também futuro candidato a deputado federal. O caso foi levado à Delegacia de Polícia, que ouviu testemunhas e reuniu indícios suficientes para remeter os autos ao Juiz da Comarca, considerando que Braulio havia cometido o crime de calúnia, e não apenas de injúria, como apontado inicialmente.
Esse processo investigou o furto de várias “pelas” de borracha (unidades de borracha) que estavam armazenadas perto da estação ferroviária da Madeira-Mamoré. O comerciante e seringalista Roque Cury relatou à polícia que, em duas ocasiões, parte de sua carga de borracha desapareceu.
O vigia Hime Ortiz afirmou ter seguido dois homens durante a madrugada e os viu levando uma pela de borracha num carrinho de mão. A carga foi escondida num quintal próximo à casa de Manoel Antônio de Souza, conhecido como “Caita”, que passou a ser o principal suspeito.
Com base nisso, a polícia fez buscas e encontrou a borracha escondida. O delegado pediu a prisão preventiva de Manoel, mas o inquérito foi considerado mal conduzido, sem prisão em flagrante, sem queixa formal escrita e com falhas processuais graves.
O promotor, diante da fragilidade das provas e da falta de base legal clara, recomendou o arquivamento do processo, o que foi acatado pelo juiz.
Este processo refere-se à denúncia apresentada por Raimunda Gomes do Nascimento contra Floriano Rodrigues Riva, então secretário interino da Prefeitura de Guajará-Mirim. A acusação principal era de que Floriano teria deflorado e mantido relações sexuais com Maria de Nazareth Gomes de Brito, filha da denunciante, que era menor de idade e atuava como escriturária na Prefeitura.
O inquérito revelou que a vítima alegou ter sido iludida por Floriano, resultando na primeira relação sexual em novembro de 1946, nas dependências da Prefeitura, sem promessas de casamento. As relações prosseguiram por diversos meses. Floriano Rodrigues Riva confessou o envolvimento, mas afirmou que a relação foi consensual e ocorrida fora do ambiente de trabalho, o que foi refutado por testemunhas. Colegas de trabalho confirmaram a proximidade incomum entre os dois e episódios de intimidade suspeita. Um laudo médico pericial confirmou o defloramento de Maria de Nazareth.
Apesar da gravidade dos fatos, a Prefeitura não instaurou um inquérito administrativo, uma vez que Floriano solicitou demissão e deixou a cidade logo após a denúncia. O caso foi enquadrado nos artigos 215 e 216 do Código Penal vigente à época, que abordam atentado ao pudor e corrupção de menores, respectivamente.
Esse processo trata de um pedido de habeas corpus preventivo feito pelo advogado José Teives Dias Pinto em favor de Jorge da Costa Penha. O motivo foi o receio de que Jorge fosse preso novamente de forma abusiva, por ordem do Delegado Auxiliar de Polícia de Porto Velho.
Jorge já havia sido detido anteriormente por cinco horas na delegacia, após ser retirado do Hotel Brasil, onde morava, por quatro guardas armados, sem mandado, apenas por ordem verbal do delegado. A prisão aconteceu de forma irregular, durante o depoimento de Jorge, que era apenas uma testemunha.
O juiz de Guajará-Mirim considerou que houve abuso de poder, violação dos direitos constitucionais e que o risco de nova prisão arbitrária era real, mesmo com o delegado negando qualquer intenção. Diante disso, o juiz concedeu o habeas corpus preventivo, garantindo a Jorge um salvo-conduto, ou seja, o direito de não ser preso novamente sem mandado legal.
Esse processo é um inquérito policial aberto em Guajará-Mirim, no então Território Federal do Guaporé (atual Rondônia), a partir de uma queixa apresentada por Pedro de Souza contra um homem conhecido como Antonio China .
Suspeita de que Antonio havia se aproveitado da ausência do pai e se relacionado com a filha dele, uma adolescente chamada Leonídia de Souza. Durante o inquérito, foram colhidos depoimentos de várias testemunhas, a menor foi submetida a exame, e também foi nomeado um curador para representá-la legalmente no processo. O exame confirmou que houve relação, e Leonídia afirmou que havia consentido, dizendo que Antonio prometera casamento.
Contudo, com o passar do tempo, a vítima e seu pai mudaram de endereço e não foram mais localizados, e o processo ficou parado. Diante da falta de provas documentais, como certidão de idade da menor ou atestado de vulnerabilidade do pai, e pelo abandono da causa por mais de um ano, o Ministério Público pediu o arquivamento do caso.
Três homens da família Cury (Adib, Felipe e Elias) foram presos em flagrante após uma briga na frente de uma relojoaria. A confusão começou por conta de um capitão da polícia boliviana, que eles acusavam de ter agredido seus familiares no passado. Na tentativa de se vingar, acabaram agredindo duas pessoas: Elias Salomão Helou e Jamil Said Zaglut, que tentavam impedir a violência. Todos foram levados à delegacia e autuados por lesão corporal (art. 129 do Código Penal). Após exames médicos confirmarem as lesões, os três acusados pagaram fiança de Cr$ 500,00 cada e foram liberados para responder em liberdade.
O advogado Franco Paulino dos Santos Martyres entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Orlando Nunes de Souza, comerciante de Belém do Pará que estava detido ilegalmente em Porto Velho desde o dia 2 de setembro de 1961.
A prisão foi feita sem flagrante e sem ordem judicial, a pedido do Departamento de Segurança Pública do Pará, sob a acusação de que Orlando teria se apropriado de mercadorias que deveria transportar a bordo de um barco chamado “Se Deus Quiser Vai”.
O advogado alegou que não havia provas concretas contra Orlando e que sua prisão violava a Constituição, sendo um claro caso de coação ilegal. Assim, pediu que a Justiça garantisse sua liberdade por meio do habeas corpus.
O advogado Franco Paulino dos Santos Martyres entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Aquino Jacinto dos Santos, preso desde 26 de junho de 1961, suspeito de matar seu sobrinho, Mário Jorge, cujo corpo foi encontrado perto de sua casa. O advogado alegou que a prisão era ilegal, pois não houve flagrante nem ordem judicial. O juiz Joel Quaresma de Moura solicitou informações urgentes à delegacia e à cadeia pública sobre a prisão para decidir sobre o caso.
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