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Processo 00034-1960.pdf

O caso gira em torno de uma queixa-crime apresentada por Deuzalina Pereira de Jesus contra Expedita Pereira do Nascimento, por injúria, calúnia e invasão de propriedade. Expedita, segundo o relato de várias testemunhas, tinha o hábito de entrar nos quintais dos vizinhos procurando suas galinhas desaparecidas, acusando-os sem provas de furto. Em especial, no dia 10 de dezembro de 1960, ela teria entrado no quintal de Deuzalina e a ofendido verbalmente. Apesar das provas e testemunhos, o processo acabou arquivado por um motivo importante: o marido de Expedita informou que ela tinha problemas mentais, já havia sido internada como “louca” em Mato Grosso, e que passar por um interrogatório poderia causar uma crise grave.

Processo 00034-1945.pdf

O inquérito foi instaurado em Guajará-Mirim para apurar denúncias de abuso cometidas por dois guardas territoriais, Antonio Alves de Souza e Francisco Rodrigues Bezerra, contra Manoel Sales. Ele havia sido preso para averiguações e, após fugir da delegacia, foi capturado pelos guardas. Segundo relatos, mesmo estando rendido, Manoel foi agredido. O inquérito foi aberto, mas o juiz decidiu não decretar a prisão preventiva dos acusados, pois Manoel, ao prestar depoimento, afirmou não ter certeza de quem o agrediu e não confirmou as acusações de forma clara.

Comarca de Guajará Mirim

Processo 00033-1947.pdf

Esse processo trata de um pedido de habeas corpus preventivo feito pelo advogado José Teives Dias Pinto em favor de Jorge da Costa Penha. O motivo foi o receio de que Jorge fosse preso novamente de forma abusiva, por ordem do Delegado Auxiliar de Polícia de Porto Velho.
Jorge já havia sido detido anteriormente por cinco horas na delegacia, após ser retirado do Hotel Brasil, onde morava, por quatro guardas armados, sem mandado, apenas por ordem verbal do delegado. A prisão aconteceu de forma irregular, durante o depoimento de Jorge, que era apenas uma testemunha.
O juiz de Guajará-Mirim considerou que houve abuso de poder, violação dos direitos constitucionais e que o risco de nova prisão arbitrária era real, mesmo com o delegado negando qualquer intenção. Diante disso, o juiz concedeu o habeas corpus preventivo, garantindo a Jorge um salvo-conduto, ou seja, o direito de não ser preso novamente sem mandado legal.

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