Esse processo investigou o furto de várias “pelas” de borracha (unidades de borracha) que estavam armazenadas perto da estação ferroviária da Madeira-Mamoré. O comerciante e seringalista Roque Cury relatou à polícia que, em duas ocasiões, parte de sua carga de borracha desapareceu.
O vigia Hime Ortiz afirmou ter seguido dois homens durante a madrugada e os viu levando uma pela de borracha num carrinho de mão. A carga foi escondida num quintal próximo à casa de Manoel Antônio de Souza, conhecido como “Caita”, que passou a ser o principal suspeito.
Com base nisso, a polícia fez buscas e encontrou a borracha escondida. O delegado pediu a prisão preventiva de Manoel, mas o inquérito foi considerado mal conduzido, sem prisão em flagrante, sem queixa formal escrita e com falhas processuais graves.
O promotor, diante da fragilidade das provas e da falta de base legal clara, recomendou o arquivamento do processo, o que foi acatado pelo juiz.
No dia 5 de julho de 1944, no seringal Imperatriz, próximo ao rio Candeias, o gerente Roberto de Sá Nogueira matou com um tiro de espingarda o seringueiro Raimundo Rodrigues de Souza. A motivação foi uma discussão por causa do pagamento atrasado dos trabalhadores.
Raimundo e outro seringueiro tinham ido cobrar o “talão” dos dias trabalhados. Roberto se irritou, pegou a espingarda e atirou no peito de Raimundo, que morreu na hora. O crime teve testemunhas presenciais, que confirmaram tudo.
O delegado abriu inquérito e aguardava mais depoimentos, mas recebeu uma carta informando que o acusado havia morrido no dia 27 de julho de 1944, no seringal Guaporezinho. Com isso, a delegacia encaminhou o processo para arquivamento, já que o autor do crime estava morto.
O processo trata de um inquérito policial sobre os ferimentos praticados por Arthur Vieira, vulgarmente conhecido por "Confusão", na pessoa de José de Almeida, também conhecido por José Miguel. O fato ocorreu em Porto Velho.
Em janeiro de 1947, foi instaurado um inquérito policial em Guajará-Mirim para apurar a conduta de Braulio Pacheco, acusado de ter ofendido publicamente o então Tenente-Coronel Aluízio Pinheiro Ferreira, chamando-o de ladrão na plataforma da estação ferroviária local. A denúncia partiu do Partido Social Democrático (PSD), que alegava que o militar era não apenas uma autoridade do Exército, mas também futuro candidato a deputado federal. O caso foi levado à Delegacia de Polícia, que ouviu testemunhas e reuniu indícios suficientes para remeter os autos ao Juiz da Comarca, considerando que Braulio havia cometido o crime de calúnia, e não apenas de injúria, como apontado inicialmente.
Este processo refere-se à denúncia apresentada por Raimunda Gomes do Nascimento contra Floriano Rodrigues Riva, então secretário interino da Prefeitura de Guajará-Mirim. A acusação principal era de que Floriano teria deflorado e mantido relações sexuais com Maria de Nazareth Gomes de Brito, filha da denunciante, que era menor de idade e atuava como escriturária na Prefeitura.
O inquérito revelou que a vítima alegou ter sido iludida por Floriano, resultando na primeira relação sexual em novembro de 1946, nas dependências da Prefeitura, sem promessas de casamento. As relações prosseguiram por diversos meses. Floriano Rodrigues Riva confessou o envolvimento, mas afirmou que a relação foi consensual e ocorrida fora do ambiente de trabalho, o que foi refutado por testemunhas. Colegas de trabalho confirmaram a proximidade incomum entre os dois e episódios de intimidade suspeita. Um laudo médico pericial confirmou o defloramento de Maria de Nazareth.
Apesar da gravidade dos fatos, a Prefeitura não instaurou um inquérito administrativo, uma vez que Floriano solicitou demissão e deixou a cidade logo após a denúncia. O caso foi enquadrado nos artigos 215 e 216 do Código Penal vigente à época, que abordam atentado ao pudor e corrupção de menores, respectivamente.
O processo trata de um caso de infanticídio cometido por Francisco Delfin Bastos, seringueiro de 53 anos, morador da região do Pau Grande, próximo a Vila Murtinho. Ele foi acusado de seduzir e engravidar uma menor de idade, filha de sua própria companheira.
Segundo os autos, após a menina engravidar, testemunhas ouviram choros de bebê, mas logo depois Francisco teria matado a criança recém-nascida, lançando o corpo no rio Mamoré para esconder o crime e apagar as provas do abuso anterior.
O acusado confessou os atos em interrogatório, mas tentou minimizar sua culpa. O processo reuniu depoimentos de várias testemunhas, que ouviram os choros da criança e viram Francisco se desfazer de um embrulho nas águas do rio.
Foi decretada prisão preventiva, e o processo seguiu com a instrução criminal e exames periciais.
Esse processo é um inquérito policial aberto em Guajará-Mirim, no então Território Federal do Guaporé (atual Rondônia), a partir de uma queixa apresentada por Pedro de Souza contra um homem conhecido como Antonio China .
Suspeita de que Antonio havia se aproveitado da ausência do pai e se relacionado com a filha dele, uma adolescente chamada Leonídia de Souza. Durante o inquérito, foram colhidos depoimentos de várias testemunhas, a menor foi submetida a exame, e também foi nomeado um curador para representá-la legalmente no processo. O exame confirmou que houve relação, e Leonídia afirmou que havia consentido, dizendo que Antonio prometera casamento.
Contudo, com o passar do tempo, a vítima e seu pai mudaram de endereço e não foram mais localizados, e o processo ficou parado. Diante da falta de provas documentais, como certidão de idade da menor ou atestado de vulnerabilidade do pai, e pelo abandono da causa por mais de um ano, o Ministério Público pediu o arquivamento do caso.