Esse processo trata de um pedido de habeas corpus preventivo feito pelo advogado José Teives Dias Pinto em favor de Jorge da Costa Penha. O motivo foi o receio de que Jorge fosse preso novamente de forma abusiva, por ordem do Delegado Auxiliar de Polícia de Porto Velho.
Jorge já havia sido detido anteriormente por cinco horas na delegacia, após ser retirado do Hotel Brasil, onde morava, por quatro guardas armados, sem mandado, apenas por ordem verbal do delegado. A prisão aconteceu de forma irregular, durante o depoimento de Jorge, que era apenas uma testemunha.
O juiz de Guajará-Mirim considerou que houve abuso de poder, violação dos direitos constitucionais e que o risco de nova prisão arbitrária era real, mesmo com o delegado negando qualquer intenção. Diante disso, o juiz concedeu o habeas corpus preventivo, garantindo a Jorge um salvo-conduto, ou seja, o direito de não ser preso novamente sem mandado legal.