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Processo 00003-1930.pdf

Na noite de 31 de julho de 1930, Francisco Assumpção de Oliveira feriu Jeronymo Sampaio de Souza com um canivete. O incidente ocorreu após uma discussão entre Oliveira e Souza na sede do Club União Sportiva Infantil, do qual ambos eram membros. A discussão começou quando Oliveira interrompeu a sessão do clube com palavras que atentavam contra a boa ordem e moralidade, levando Jeronymo Sampaio de Souza, presidente do clube, a repreendê-lo.

Processo 00033-1947.pdf

Esse processo trata de um pedido de habeas corpus preventivo feito pelo advogado José Teives Dias Pinto em favor de Jorge da Costa Penha. O motivo foi o receio de que Jorge fosse preso novamente de forma abusiva, por ordem do Delegado Auxiliar de Polícia de Porto Velho.
Jorge já havia sido detido anteriormente por cinco horas na delegacia, após ser retirado do Hotel Brasil, onde morava, por quatro guardas armados, sem mandado, apenas por ordem verbal do delegado. A prisão aconteceu de forma irregular, durante o depoimento de Jorge, que era apenas uma testemunha.
O juiz de Guajará-Mirim considerou que houve abuso de poder, violação dos direitos constitucionais e que o risco de nova prisão arbitrária era real, mesmo com o delegado negando qualquer intenção. Diante disso, o juiz concedeu o habeas corpus preventivo, garantindo a Jorge um salvo-conduto, ou seja, o direito de não ser preso novamente sem mandado legal.

Processo 00058-1961.pdf

O comerciante Moisés Benesby viajou e deixou a chave de sua casa com o marceneiro Bittencourt Sampaio Elias, conhecido como “Bibi”, que estava fazendo serviços no local. Ao retornar, Moisés percebeu o sumiço de bebidas, toalhas, um relógio e o uso indevido do rádio da casa. Durante as investigações, uma empregada de 14 anos, chamada Teresinha, relatou que Bittencourt tentou assediá-la, oferecendo dinheiro em troca de beijos e relações. Outros depoimentos confirmaram que ele tinha acesso à casa, mas não havia provas suficientes para acusá-lo formalmente de furto ou dano. O promotor pediu o arquivamento do processo, alegando falta de elementos para abrir ação penal contra o acusado.

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