- Item
- 1961
Parte deJustiça dos Territórios
O advogado Pedro Olímpio da Silva Albuquerque entrou com um pedido de habeas corpus em favor de José Gomes de Souza, um seringueiro que estava preso há quatro dias na Delegacia de Porto Velho sem mandado e sem nota de culpa, apenas por suspeita de homicídio.
A polícia alegava que José havia matado Augusto Aquino da Silva em 1955, no seringal Mocambo, e que esse processo foi arquivado na época pela delegacia de Fortaleza do Abunã.
Diante disso, o juiz Joel Quaresma de Moura entendeu que a prisão era ilegal, já que o caso já havia sido encerrado e não havia flagrante ou novo mandado. Ele então concedeu o habeas corpus e determinou a soltura imediata de José Gomes de Souza, com expedição do alvará de soltura.