Na madrugada de 24 de dezembro de 1950, o jovem Raimundo Nonato Moreno da Silva, de 18 anos, agrediu fisicamente a meretriz Maria Julieta em sua casa, no bairro Mocambo, por ciúmes, ao vê-la chegar acompanhada de outro homem, Walter Costa.
Durante a agressão, Walter tentou defender Maria e acabou sendo também ferido por Raimundo com uma mordida na orelha. Raimundo foi preso em flagrante por um guarda, a arma (uma faca) foi apreendida, e Maria e Walter foram levados para fazer exames de corpo de delito, que confirmaram as lesões.
Raimundo foi acusado de lesão corporal (art. 129 do Código Penal) e de uma contravenção penal (art. 19 da LCP) por causar escândalo e desordem. Ele confessou o ato e alegou ter agido por impulso emocional. Foi instaurado processo e nomeado um defensor, pois ele era menor de 21 anos.
O advogado Alberto Seguin Dias entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Luiz Mendes de Souza, que estava preso ilegalmente desde o dia 11 de junho de 1951, sem mandado, sem flagrante e sem comunicação formal ao juiz.
Luiz contou que foi preso por uma patrulha do Exército, levado à Companhia de Fronteira, onde passou a noite em pé, com água pelos joelhos, e depois foi transferido à Cadeia Pública. Lá, foi informado de que não poderia sair nem procurar advogado.
O juiz Theodoro Vaz e Abreu de Assumpção considerou a prisão ilegal e determinou, no dia 19 de junho de 1951, a libertação imediata de Luiz Mendes, expedindo o alvará de soltura.
No dia 12 de maio de 1961, o motorista Francisco Paulo Ramalho, conhecido como “Navegante”, atropelou o menino Marco Antônio de Carvalho no cruzamento das ruas José de Alencar e Duque de Caxias, em Porto Velho. O acidente ocorreu durante uma chuva forte, e testemunhas afirmaram que o motorista estava em alta velocidade. A criança ficou gravemente ferida e foi levada ao Hospital São José pelo próprio motorista, obrigado por um Guarda Territorial, que também deu voz de prisão a ele. No entanto, Francisco fugiu do hospital e só se apresentou à polícia no dia seguinte. O laudo médico confirmou lesões sérias na cabeça da criança. O veículo estava em boas condições, indicando que o acidente foi causado por imprudência do motorista. A carteira de habilitação dele foi apreendida, e o caso foi enviado à Justiça.
O advogado Pedro Olímpio da Silva Albuquerque entrou com um pedido de habeas corpus em favor de José Gomes de Souza, um seringueiro que estava preso há quatro dias na Delegacia de Porto Velho sem mandado e sem nota de culpa, apenas por suspeita de homicídio.
A polícia alegava que José havia matado Augusto Aquino da Silva em 1955, no seringal Mocambo, e que esse processo foi arquivado na época pela delegacia de Fortaleza do Abunã.
Diante disso, o juiz Joel Quaresma de Moura entendeu que a prisão era ilegal, já que o caso já havia sido encerrado e não havia flagrante ou novo mandado. Ele então concedeu o habeas corpus e determinou a soltura imediata de José Gomes de Souza, com expedição do alvará de soltura.
O advogado Franco Paulino dos Santos Martyres entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Orlando Nunes de Souza, comerciante de Belém do Pará que estava detido ilegalmente em Porto Velho desde o dia 2 de setembro de 1961.
A prisão foi feita sem flagrante e sem ordem judicial, a pedido do Departamento de Segurança Pública do Pará, sob a acusação de que Orlando teria se apropriado de mercadorias que deveria transportar a bordo de um barco chamado “Se Deus Quiser Vai”.
O advogado alegou que não havia provas concretas contra Orlando e que sua prisão violava a Constituição, sendo um claro caso de coação ilegal. Assim, pediu que a Justiça garantisse sua liberdade por meio do habeas corpus.
O processo trata da prisão em flagrante de João Cardoso dos Santos, conhecido como "João Pretinho", acusado de tentar matar Jair Ferreira Chagas com duas facadas, em um bar localizado no Bairro Km 1, em Porto Velho.
Segundo os relatos, a vítima foi atacada sem motivo aparente, enquanto estava na calçada do bar. Testemunhas afirmaram que João chegou alterado e armado com uma faca, iniciando uma briga e desferindo os golpes. Jair ficou gravemente ferido, foi socorrido e internado no Hospital São José.
João foi preso em flagrante e conduzido à delegacia. No inquérito, ficou comprovado que ele estava embriagado e não conhecia a vítima. A perícia confirmou a gravidade da lesão.
Inicialmente, ele foi acusado com base no artigo 121 do Código Penal (tentativa de homicídio), mas depois a acusação foi ajustada para o artigo 129, § 6º (lesão corporal grave). João prestou depoimento, foi interrogado em juízo, e após pagar fiança de Cr$ 1.000,00, foi posto em liberdade.
O povoado de Santo Antônio do Rio Madeira teve sua origem na última metade do século XIX, próximo à cabeceira da cachoeira de Santo Antônio. Essa localidade tornou-se rota crucial para o comércio no norte de Mato Grosso. O processo de colonização territorial teve início com a tentativa de construção de uma ferrovia pela empresa inglesa Public Works Construction, que buscava contornar o trecho encachoeirado do rio Madeira. Entretanto, as dificuldades enfrentadas levaram ao abandono das obras na localidade, resultando em um período de estagnação no desenvolvimento da região. Durante essa fase, Santo Antônio do Rio Madeira se tornou um ponto de apoio para a precária navegação entre Belém ou Manaus e Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo de ocupação do povoado ganhou impulso com a expansão da navegação a vapor, em sintonia com a produção e exportação de borracha. Galpões e depósitos foram construídos, e o comércio na região se desenvolveu para suprir as necessidades das expedições. Somente em 1907, com a última tentativa de construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, ocorreu um aumento significativo no comércio local. Isso levou o governo de Mato Grosso a tomar medidas para reafirmar sua jurisdição e resolver disputas territoriais com o estado do Amazonas. Nesse sentido, em 1908, foi criada a comarca e o município de Santo Antônio. No entanto, a instalação da comarca de Santo Antônio do Rio Madeira ocorreu somente em 2 de julho de 1912.
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