O processo refere-se a Habeas Corpus, tendo como paciente João Domingos da Cruz, de 21 anos de idade à época, natural do Estado de Pernambuco, o qual se encontrava recolhido na cadeia pública da Vila de Santo Antônio do Rio Madeira desde o dia 28 de maio de 1913, alegando a ilegalidade de sua prisão.
Trata-se de processo de Habeas Corpus, impetrado em favor do paciente Pedro Bernardino de Britto, preso na Vila de Santo Antônio do Rio Madeira, em razão de processo criminal pelos fatos ocorridos no Acampamento 10 da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Em sua defesa, alega-se que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade pessoal e em seus direitos de cidadão, uma vez que sua prisão é considerada ilegal, requerendo-se, assim, a concessão da ordem de Habeas Corpus para a imediata libertação do paciente.
Em 15 de agosto de 1923, foi autuado um pedido de habeas corpus no então Estado de Mato Grosso. O requerente, Januario Vieira dos Santos, apresentou o pedido em favor de João Marques da Silva, alegando motivos para questionar a legalidade de sua prisão.
O advogado Alberto Seguin Dias entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Luiz Mendes de Souza, que estava preso ilegalmente desde o dia 11 de junho de 1951, sem mandado, sem flagrante e sem comunicação formal ao juiz.
Luiz contou que foi preso por uma patrulha do Exército, levado à Companhia de Fronteira, onde passou a noite em pé, com água pelos joelhos, e depois foi transferido à Cadeia Pública. Lá, foi informado de que não poderia sair nem procurar advogado.
O juiz Theodoro Vaz e Abreu de Assumpção considerou a prisão ilegal e determinou, no dia 19 de junho de 1951, a libertação imediata de Luiz Mendes, expedindo o alvará de soltura.
O Processo nº 00049/1917 é um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Francisco Anthenor de Araujo, que se encontrava preso na cadeia de Santo Antônio do Rio Madeira, à época pertencente ao Estado de Mato Grosso. O pedido foi feito sob a alegação de que a prisão teria sido ilegal, determinada pelo subdelegado Generozo Ponce, sem justificativa formal ou respaldo legal, e já durava mais de 36 horas.
Em 4 de junho de 1923, no distrito de Santo Antônio do Rio Madeira, então pertencente ao Estado de Mato Grosso, foi autuado um pedido de habeas corpus impetrado por Pedro Bernardino de Brillo, que havia sido preso em flagrante. A prisão deu origem à abertura de um inquérito policial, e o habeas corpus foi solicitado como medida de defesa diante da situação.
O processo trata de um pedido de habeas corpus coletivo, feito pelo presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Rio Madeira, no então Estado de Mato Grosso. O pedido foi motivado por ameaças e tentativa de intimidação feitas por simpatizantes do Partido Republicano Matogrossense, inconformados com o resultado das eleições municipais, que deram vitória ao candidato do Partido Republicano Conservador, Dr. José Adolpho Lima Avelino. A denúncia aponta que grupos armados se posicionaram ao redor do prédio da Intendência Municipal para impedir que a Câmara se reunisse e realizasse a apuração e diplomação legal dos eleitos.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Roque Antonio de Souza, detido na localidade de Presidente Marques, Vila de Santo Antônio do Rio Madeira.
Consta dos autos que o paciente foi preso sob a acusação de ameaça à mão armada contra uma autoridade policial, fato ocorrido em 24 de outubro de 1914. A ameaça teria sido motivada pela atuação da autoridade, que procedeu à sua prisão após uma confusão ocorrida na noite anterior, durante uma festividade, ocasião em que o paciente se envolveu em uma briga e rasgou a blusa de uma mulher presente no evento.