No dia 3 de agosto de 1913, no acampamento 43 da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, localizado em Santo Antônio do Rio Madeira, então pertencente ao Estado de Mato Grosso, ocorreu o homicídio de Samuel Lino, morto por João Augusto de Menezes. O processo, de número 006/1913, tem como réu João Augusto de Menezes e está datado de 13 de agosto de 1913.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Roque Antonio de Souza, detido na localidade de Presidente Marques, Vila de Santo Antônio do Rio Madeira.
Consta dos autos que o paciente foi preso sob a acusação de ameaça à mão armada contra uma autoridade policial, fato ocorrido em 24 de outubro de 1914. A ameaça teria sido motivada pela atuação da autoridade, que procedeu à sua prisão após uma confusão ocorrida na noite anterior, durante uma festividade, ocasião em que o paciente se envolveu em uma briga e rasgou a blusa de uma mulher presente no evento.
O processo trata de um pedido de habeas corpus coletivo, feito pelo presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Rio Madeira, no então Estado de Mato Grosso. O pedido foi motivado por ameaças e tentativa de intimidação feitas por simpatizantes do Partido Republicano Matogrossense, inconformados com o resultado das eleições municipais, que deram vitória ao candidato do Partido Republicano Conservador, Dr. José Adolpho Lima Avelino. A denúncia aponta que grupos armados se posicionaram ao redor do prédio da Intendência Municipal para impedir que a Câmara se reunisse e realizasse a apuração e diplomação legal dos eleitos.
Em 4 de junho de 1923, no distrito de Santo Antônio do Rio Madeira, então pertencente ao Estado de Mato Grosso, foi autuado um pedido de habeas corpus impetrado por Pedro Bernardino de Brillo, que havia sido preso em flagrante. A prisão deu origem à abertura de um inquérito policial, e o habeas corpus foi solicitado como medida de defesa diante da situação.
O Processo nº 00049/1917 é um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Francisco Anthenor de Araujo, que se encontrava preso na cadeia de Santo Antônio do Rio Madeira, à época pertencente ao Estado de Mato Grosso. O pedido foi feito sob a alegação de que a prisão teria sido ilegal, determinada pelo subdelegado Generozo Ponce, sem justificativa formal ou respaldo legal, e já durava mais de 36 horas.
O advogado Alberto Seguin Dias entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Luiz Mendes de Souza, que estava preso ilegalmente desde o dia 11 de junho de 1951, sem mandado, sem flagrante e sem comunicação formal ao juiz.
Luiz contou que foi preso por uma patrulha do Exército, levado à Companhia de Fronteira, onde passou a noite em pé, com água pelos joelhos, e depois foi transferido à Cadeia Pública. Lá, foi informado de que não poderia sair nem procurar advogado.
O juiz Theodoro Vaz e Abreu de Assumpção considerou a prisão ilegal e determinou, no dia 19 de junho de 1951, a libertação imediata de Luiz Mendes, expedindo o alvará de soltura.
Em 15 de agosto de 1923, foi autuado um pedido de habeas corpus no então Estado de Mato Grosso. O requerente, Januario Vieira dos Santos, apresentou o pedido em favor de João Marques da Silva, alegando motivos para questionar a legalidade de sua prisão.